Ato Notarial Eletrônico
De acordo com o Provimento n.° 100/CNJ
De acordo com o Provimento n.° 100/CNJ
artigo 118, Código Civil
Certidão Notarial é a cópia fiel de ato lavrado no livro de notas do Tabelião.
Entender, ainda que genericamente, o conceito de “Representação” é essencial para o exercício da atividade jurídica.