Divórcio extrajudicial pode ser feito via videoconferência

O divórcio extrajudicial, feito em Cartório de Notas, é previsto pela Lei nº 11.411 de 2007, que desburocratizou esse e outros serviços. O ato passou a ser formalizado por escritura pública, mediante alguns requisitos. O que acontece é que agora o divórcio tornou-se ainda mais fácil, pois pode ser feito de forma eletrônica, via videoconferência.

Isso quer dizer que, se a situação do ex-casal atender aos requisitos previstos pela lei e as partes possuírem Certificado Digital e-Notariado ou ICP-Brasil, além de um documento de identidade digital, o divórcio pode ser feito sem que as partes precisem ir até o cartório.

Para quem não sabe, os requisitos para o divórcio extrajudicial são: não pode haver filhos menores e incapazes, a mulher não pode estar grávida, deve haver consenso entre as partes e o ato deve ser acompanhado por um advogado.

Vale destacar que o procedimento extrajudicial é muito mais prático, rápido e econômico, além de ser totalmente seguro juridicamente. Quando feito via videoconferência, ainda evita falsidade documental e garante total segurança, conforto e facilidade para os envolvidos.

Como solicitar

Para solicitar o divórcio extrajudicial digital, as partes devem contratar um advogado, definir as questões patrimoniais e contatar o cartório. Será requerida uma documentação que deve ser preparada com a ajuda do advogado e posteriormente apresentada ao cartório.

Feito isso, o cartório irá analisar os documentos e preparar a minuta do divórcio, que deve ser revisada e aprovada pelas partes e o advogado. Na data e hora agendados para a videoconferência, o tabelião lavra a escritura pública e as partes assinam eletronicamente a partir de seus Certificados Digitais.

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