Apostilamento: procedimento legaliza documentos para uso no exterior

O apostilamento de documentos é o procedimento, feito em cartório habilitado, pelo qual se faz uma autenticação nos termos da Convenção de Haia. Isso garante a procedência de um documento público nacional para que ele tenha validade no exterior ou de documentos estrangeiros para que sejam válidos aqui no Brasil.

Sendo assim, o apostilamento elimina o antigo processo de legalização de documentos que já foi burocrático, pois só podia ser realizado pelos postos do Ministério das Relações Exteriores (MRE), presentes apenas nas capitais, e chegava a demorar meses.

No cartório, basta o solicitante apresentar os documentos a serem apostilados, preencher um formulário e aguardar o prazo de 24 horas. A apostila é emitida pelo cartório através do Sistema Eletrônico de Informações do CNJ (SEI). Depois é só apensá-la aos documentos apresentados.

É importante destacar que o país de destino deve ser um dos mais de 110 países signatários da Convenção de Haia para que o documento apostilado seja aceito nesse formato. Por isso, é aconselhável que os órgãos aos quais os documentos se destinam, sejam consultados previamente.

Documentos que podem ser apostilados

Podem ser apostilados todos os documentos públicos. Como não é possível listar todos eles, a Convenção de Haia classifica quatro categorias de documentos que são considerados públicos. Veja:

1. Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;

2. Os documentos administrativos;

3. Os atos notariais;

4. As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.

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