É PROIBIDA CÓPIA AUTENTICADA DE CÓPIA (AUTENTICADA OU NÃO)

É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.
Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis.

 

Fonte: https://www.cnbsp.org.br/paginas/6003/autenticacao-de-copias (acesso em 26/02/2022).

 

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