Dúvidas Frequentes

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A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor relativamente incapaz (de 16 e 17 anos) renunciam seupátrio poder em relação a este menor, reputando-o apto para todos os atos da vida civil. Com o registro desta escritura de emancipação no registro Civil de pessoas naturais, este menor se torna, por concessão de seus pais, absolutamente capaz, responsável civilmente por todos os seus atos.

Fonte do site: CartórioSP

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Fonte do site: CartórioSP

O que é?

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

Como é feita?
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

Efeitos
A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Consulte o tabelião de notas de sua confiança para confirmar o valor deste ato.

Fonte: CNB 

Quanto custa?

Conforme a Tabela de Emolumentos vigente no Estado de São Paulo para o ano de 2022:

Valor Emancipação- R$ 512,01.

 

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Fonte do site: CartórioSP


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