Conheça as vantagens do divórcio extrajudicial

O fim de uma relação nem sempre tem que significar estresse e, consequentemente, dor de cabeça. Quando o casal está decidido dessa escolha pode recorrer a um Tabelionato de Notas para oficializar o divórcio consensual de forma mais prática, graças a Lei 11.441/07, que permitiu que o procedimento também fosse realizado em cartórios.

Neste caso, o casal deve estar em pleno acordo quanto ao divórcio e as vantagens, que podem ser diversas, desde minimizar conflitos, reduzir custos, ser mais rápido e sem necessidade de atuação do Poder Judiciário. Agora, se houver algum tipo de pendência entre eles, o processo deverá ser realizado por ação judicial.

Bom, mas se o procedimento é mais prático quando realizado em cartório, quais são então os requisitos além do consenso?

- Não ter filhos menores ou incapazes, exceto em situações em que todas as questões de guarda, visitação e pensão já tenham sido resolvidas judicialmente;

- Não haver gestação em curso;

- Acompanhamento de um advogado.

Bem como a apresentação das informações e documentos a seguir:

- Certidão de casamento (atualizada com prazo máximo de 90 dias);

- Documento de identidade oficial, CPF, profissão e endereço dos cônjuges;

- Escritura de pacto antenupcial (se houver);

- Documento de identidade oficial, CPF, profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);

- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada com prazo máximo de 30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis e declaração de quitação de débitos condominiais;
Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada com prazo máximo de 30 dias), declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias etc.;
Descrição da partilha dos bens.

- Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;

- Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;

- Carteira da OAB, estado civil e endereço do advogado.

Além dessas facilidades, o divórcio consensual em cartório também pode ser feito de forma virtual, desde que os cônjuges tenham Certificado Digital. O procedimento, neste caso, é explicado aqui.