Saiba o que é reconhecimento de sinal público

Se você já ouviu falar em reconhecimento de sinal público, mas não sabe o que exatamente é, trata-se do reconhecimento de firma de um tabelião que atua em serventia de outra comarca. Isso significa que a assinatura utilizada pelo tabelião na lavratura dos atos notariais é chamada de sinal público.

Sendo assim, o reconhecimento de sinal público é o ato pelo qual se garante a autenticidade da assinatura do tabelião de outra serventia. Ou seja, o ato funciona como uma medida de segurança à função pública dos notários, evitando a atuação de estelionatários na falsificação de documentos.

Para que o reconhecimento de sinal público seja possível, todos os tabeliães e seus escreventes devem cadastrar as suas assinaturas na Central Nacional de Sinal Público (CNSIP), que integra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que funciona como um bando de dados eletrônico.

Como é feito

A partir disso, todos os Tabelionatos de Notas brasileiros possuem acesso à CNSIP, o que permite fazer o reconhecimento de determinado sinal público. O procedimento consiste em comparar a assinatura do banco de dados com aquela realizada no documento (escritura pública, procuração etc.) apresentado pelo requerente.

Se as assinaturas forem correspondentes, o tabelião irá reconhecer o sinal público, certificando que a assinatura do tabelião responsável pela lavratura do documento apresentado pelo solicitante do serviço é autêntica.

Como solicitar

O requerente do reconhecimento de sinal público deve comparecer ao Cartório de Notas de sua confiança e apresentar o documento que deverá ter a assinatura do tabelião ou escrevente reconhecida.

Após a análise já citada anteriormente, o tabelião conclui o reconhecimento da assinatura a partir da aplicação de um selo específico no documento apresentado, além das declarações típicas do reconhecimento, que certificam a sua autenticidade. O ato é concluído na mesma hora.