União estável com estrangeiro: como oficializar em cartório?

Ah, o amor! Esse sentimento que desconhece fronteiras e rompe os limites geográficos, unindo pessoas de diferentes culturas e nacionalidades. É por isso que não é incomum encontrar casais de brasileiros e estrangeiros, por exemplo.   

O relacionamento pode ter mais segurança quando oficializado em cartório, seja por Escritura Pública de Declaração de União Estável ou por Contrato Particular de União Estável, pois o registro oferece ao forasteiro direitos matrimoniais, como status migratório, herança, declaração conjunta de Imposto de Renda, partilha de bens, inclusão em planos de saúde ou odontológicos, guarda dos filhos (se houver) e muito mais. 

Escritura Pública de Declaração de União Estável:
O casal precisa comparecer em Cartório de Notas para apresentar seus documentos pessoais originais, declarar a data de início da união e escolher o regime de bens que desejam (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação convencional ou absoluta de bens e participação final nos aquestos). 

Não é necessário indicar testemunhas, como acontece no casamento civil.

Contrato Particular de União Estável
Pode ser realizado entre o casal com apoio de um advogado e depois registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 

Lembrando que a união estável é reconhecida pela Constituição Federal brasileira como uma relação de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família. E, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode se dar entre pessoas do mesmo sexo. 

Nas uniões com estrangeiros, o ato costuma ter validade apenas no país de registro. Ou seja, se registrado no Brasil, sua validade é apenas para o território nacional. Para saber sobre o processo em outros países, é importante consultar a vigência e aceitação da união estável no local - não são todos que reconhecem esse formato de vínculo afetivo - e quais regras para formalizá-lo após o registro brasileiro.