Tipos de inventário

Já ouviu falar em inventário? E em inventário negativo? Inventário é o procedimento realizado para levantar patrimônio, direitos e dívidas deixadas por uma pessoa ao falecer.

A família pode buscar pelo serviço no cartório, por meio de escritura pública, ou recorrer a uma ação judicial, mas somente poderá dar sequência na divisão e transferência dos bens herdados depois de eles serem inventariados. Ainda assim, algumas situações podem levar a um tipo diferente de inventário: o negativo.

O inventário negativo acontece quando não há bens para serem divididos ou quando o patrimônio é menor do que as dívidas herdadas. Esse recurso também pode ser utilizado quando o cônjuge sobrevivente vai se casar novamente e quer escolher um regime de bens livremente.

Independente da forma, o inventário só pode ser feito extrajudicialmente quando estiver dentro de algumas condições:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e considerados civilmente capazes;
  • Deve haver consenso entre eles sobre a partilha dos bens.