Substabelecimento de procuração: conheça os detalhes da modalidade

O substabelecimento é o ato pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos através da procuração para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. Ou seja, ele repassa os poderes recebidos para uma terceira pessoa.

Primeiramente, é importante destacar que o substabelecimento pode ser impedido se expressa essa vontade do procurador no ato da lavratura da procuração. Dessa forma, fica previamente estabelecido que não será possível fazer o substabelecimento no futuro.

Mas, quando puder ser feito, o substabelecimento pode ser total ou parcial e com ou sem reserva de poderes. Sendo assim, a pessoa interessada pode transferir apenas os poderes que lhes forem convenientes.

Além disso, se a procuração em questão tiver sido formalizada de forma pública, por via extrajudicial, o seu substabelecimento também deverá ser feito sob a forma pública.

O Código Civil determina ainda que o requerente do substabelecimento deve indenizar qualquer prejuízo causado por sua culpa ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

Como formalizar

Para formalizar o substabelecimento, os dados do outorgante devem ser os do outorgado da procuração original, cujos poderes estão sendo substabelecidos. É obrigatória a apresentação da procuração pública original e os documentos pessoais originais das partes, como RG e CPF.

Revogação

O substabelecimento poderá ser revogado somente se tiver sido formalizado com reservas de poderes. Se o substabelecimento for total, não será possível revogar. Nesse caso, é necessário encerrar a procuração para que o procurador não possa mais exercer os poderes.

Para saber mais sobre substabelecimento ou procuração pública, clique aqui.