Sinal público: o que é como solicitar seu reconhecimento?

O sinal público é a assinatura do tabelião, titular do Cartório de Notas, utilizada para lavrar seus atos notariais. Em algumas situações, é necessário solicitar o reconhecimento do sinal público, que significa reconhecer a firma de um tabelião que atua em serventia de outra comarca.

O reconhecimento de sinal público garante a autenticidade da assinatura do tabelião que atua em outro cartório e funciona como uma medida de segurança à função pública dos notários, evitando a atuação de estelionatários na falsificação de documentos, por exemplo.

Como funciona

Mas para que o ato seja possível, todos os tabeliães e escreventes de um cartório devem cadastrar suas assinaturas na Central Nacional de Sinal Público (CNSIP), que é integrada a outra, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), um banco de dados eletrônico.

Os Cartórios de Notas do Brasil possuem acesso à CNSIP, o que permite fazer o reconhecimento de determinado sinal público. O procedimento consiste em comparar a assinatura do banco de dados com aquela realizada no documento notarial (escritura pública, procuração, testamento etc.) apresentado pelo requerente.

Se as assinaturas forem correspondentes, o tabelião irá reconhecer o sinal público por meio da aplicação de um selo específico, certificando que a assinatura do tabelião responsável pela lavratura do documento apresentado pelo solicitante é autêntica.