Reconhecimento de paternidade em Cartório de Notas

O reconhecimento de paternidade que não foi feito logo após o nascimento do filho, pode ser feito em qualquer momento ao longo da vida. Para isso, o pai interessado deve ter 16 anos completos e pode formalizar uma escritura pública ou um testamento público, ambos lavrados em Cartório de Notas, com total segurança jurídica.

Escritura pública

Para que seja reconhecida a paternidade de filho maior de 18 anos ou emancipado, é obrigatória a sua concordância, assim como o seu comparecimento no Cartório de Notas junto com o pai. E, se o filho for menor de idade e não emancipado, ele poderá revogar o ato até quatro anos depois de completar a maioridade ou ser emancipado.

Para lavrar a escritura pública de reconhecimento de paternidade, devem ser apresentados os documentos pessoais originais do pai e do filho (como RG ou CNH e CPF), a certidão de nascimento do filho e a certidão de nascimento ou casamento do pai. Ambos devem ainda fornecer informações, como nacionalidade, profissão, estado civil e domicílio.

Testamento público

Se o pai optar por reconhecer o seu filho em testamento, ele deve expressar a sua vontade para depois de sua morte perante o tabelião. Isso significa que, no caso do testamento, o filho só terá conhecimento do ato após a morte do pai.

Para lavrar o testamento público, o pai deve apresentar seus documentos pessoais originais (como RG ou CNH e CPF) e estar acompanhado por duas testemunhas.

Próximo passo

Após a lavratura da escritura pública ou do testamento, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro Civil para que a paternidade seja averbada no registro de nascimento do filho e passe a constar nome e sobrenome do pai no registro. Esse ato é obrigatório para que o reconhecimento se torne público perante terceiros e surta seus efeitos jurídicos.

Atenção

Uma vez formalizado, o reconhecimento de paternidade é irrevogável, ou seja, não poderá ser desfeito. Além disso, é importante que o pai interessado em fazer o reconhecimento saiba que o ato garante todos os direitos ao filho, como herança, pensão alimentícia e outros benefícios previstos em lei.