Reconhecimento de firma pode ser feito de forma presencial ou digital

Se tem algo que pode ser tirado de positivo da pandemia é o avanço tecnológico que ela possibilitou a diferentes tipos de serviços, como é o caso do reconhecimento de firma, por exemplo.

O ato é um dos mais procurados em cartório, pois confere autenticidade às assinaturas em documentos de todos os segmentos e antes só podia ser realizado presencialmente. Agora, há também a opção a distância, por via digital.

Entenda a diferença:

No reconhecimento de firma presencial, o interessado deve procurar o cartório onde tenha firma aberta - assinatura registrada - ou onde deseja abri-la e apresentar uma identificação pessoal. Nesses casos, o reconhecimento pode se dar de duas formas: por autenticidade, em que a pessoa assina o documento diante do tabelião, comprovando que é o autor daquela assinatura; ou por semelhança, quando a própria pessoa ou um terceiro leva o documento até o cartório para que possa ser confirmada se a assinatura presente nele é a mesma registrada.

Já a vantagem do reconhecimento de firma digital é que o usuário sequer precisa comparecer ao cartório. Mas, atenção, pois o serviço vale apenas para a modalidade de reconhecimento por autenticidade. O procedimento é bastante simples, basta que o interessado envie o documento físico para o cartório solicitando o serviço. A equipe verificará se há firma aberta daquela pessoa para agendar a chamada virtual de assinatura e alinhar as questões sobre o pagamento. A assinatura deve ser feita eletronicamente, por certificado digital, no momento da conferência on-line entre o usuário e o tabelião.

O Cartório Toledo oferece as duas opções para comodidade dos clientes. Entre em contato conosco para saber mais!