Quando é necessário formalizar um Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial, formalizado em Cartório de Notas, é necessário apenas se os noivos escolherem um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime de comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.

Isso significa que os casais prestes a se casar que escolherem o regime de separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou um regime de bens misto, precisam lavrar um Pacto Antenupcial no cartório.

O documento serve para formalizar a escolha do casal com relação ao regime de bens que irá vigorar durante o matrimônio, mas pode dispor ainda sobre outras regras. Entre elas, a definição da guarda dos animais de estimação, multa em caso de infidelidade, divisão das tarefas domésticas e quaisquer outras regras que o casal desejar estipular previamente.

Como formalizar

Antes de celebrarem o casamento, os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas com os seus documentos pessoais originais (como RG e CPF) e solicitar a lavratura da escritura pública de Pacto Antenupcial. O documento é lavrado na mesma hora, mediante o pagamento de uma taxa que deve ser consultada previamente no cartório escolhido.

Próximos passos

É importante destacar que o Pacto Antenupcial é feito no Cartório de Notas e, posteriormente, deve ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil onde será celebrado o casamento. Após a celebração do casamento, o documento deve ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos bens imóveis do casal, se houver.

Por fim, vale ressaltar que o regime de bens escolhido em Pacto Antenupcial começa a vigorar a partir da data de celebração do casamento civil e somente poderá ser alterado durante o matrimônio mediante autorização judicial e Pacto Pós-Nupcial.