Qual a diferença entre União Estável x Casamento?

Quando duas pessoas se gostam é comum surgir a vontade de compartilhar os diferentes momentos da vida. Afinal, para muitos apaixonados, nada melhor do que passar um tempo com a pessoa amada, formar uma família e colher os bons frutos da relação. Como resultado, é natural que os casais queiram oficializar sua relação, isso costuma ocorrer de duas formas: casamento ou união estável. 

Conforme a lei, tanto o casamento quanto a união estável são entidades familiares, ou seja, são a união de duas pessoas que têm a intenção de formar uma família. Por isso, para o Direito, essas entidades possuem o mesmo status legal e uma é tão importante quanto a outra. Vamos entender as principais diferenças:

Casamento civil: Realizado no Cartório de Registro Civil, em processo que se inicia com a habilitação do casal. A oficialização da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas, com posterior emissão da Certidão de Casamento (documento que formaliza a união). 

União estável: É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A lei não determina prazo mínimo de duração da convivência, nem que o casal resida na mesma casa, para que uma relação seja considerada união estável. Não é necessário o registro formal de sua existência. Não há alteração do estado civil do casal.

Tanto a União Estável quanto o Casamento garantem às partes os mesmos direitos e deveres: fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento e guarda e educação dos filhos. 

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