Quais atos notariais devem ser realizados com tabelião?

Muita gente desconhece a diferença entre cartórios e tabelionatos. Até porque ainda é muito comum chamar os serviços extrajudiciais de cartoriais, colocando as diferentes modalidades de serventias em um mesmo grupo.

Na prática, não é bem assim que funciona, tendo em vista que cartórios e tabelionatos são diferentes e a diferença entre eles está justamente na atuação do profissional responsável pelos atos ali praticados.

No cartório, quem cumpre a incumbência do Registro Civil de Pessoas Naturais ou de Pessoas Jurídicas, além do Registro de Títulos e Documentos e do Registro de Imóveis, é o registrador ou oficial de registros. No Tabelionato de Notas e de Protesto, esse trabalho é exercido pelo tabelião ou notário, responsáveis pelo processamento dos atos notariais.

Ou seja, todos os serviços de:
- Testamentos
- Procurações
- Autorizações de viagem
- Escrituras públicas
- Atas notariais
- Autenticação de documento
- Abertura e reconhecimento de firma
- Protesto de títulos
- Divórcio extrajudicial e consensual
- Emancipação
- Declaração de união estável
- Materialização de documento
- Pacto Antenupcial
- Inventário extrajudicial
- Apostilamento
- Carta de sentença
E muito mais são realizados pelos tabeliões e notários.

Outra característica interessante desses profissionais é que eles são formados em Direito e precisam passar por um rigoroso concurso público para que, enfim, possam atuar em Tabelionatos. Essa exigência é feita, pois esses trabalhadores recebem a missão de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos prestados de forma extrajudicial.

Agora que você já conhece as principais funções do tabelião e os serviços que pode realizar no Tabelionato, saiba também que é possível saber previamente quais são os valores dos atos. Basta pesquisar a Tabela de Emolumentos de seu estado para conferir os preços tabelados por lei.

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