Procuração pública pode ser revogada?

A procuração pública é o documento dotado de fé pública pelo qual a pessoa interessada nomeia outra de sua plena confiança para realizar determinados atos ou negócios em seu nome. Ou seja, é o documento pelo qual podemos ser representados por terceiros.

Por se tratar de um ato baseado em confiança, a qual pode acabar a qualquer momento, a procuração pública pode ser revogada quando o outorgante não quiser mais confiar o documento à pessoa a quem nomeou.

É importante destacar que enquanto a procuração não é revogada, ela continua válida, exceto se houver prazo pré-determinado para sua validade, estipulado no momento de sua lavratura, ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

Como solicitar

A revogação da procuração pública pode ser requerida em qualquer Cartório de Notas, independentemente de onde ela tenha sido formalizada.

Para solicitar o procedimento, o interessado (outorgante) deve comparecer ao cartório com a procuração e seus documentos pessoais originais e relatar ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação. 

Para saber mais sobre a revogação do documento, clique aqui. Ou aqui para saber mais sobre a procuração pública e substabelecimento.