Procuração: entenda o que é renúncia, revogação e substabelecimento

A procuração é o ato pelo qual a pessoa interessada nomeia outra de sua plena confiança para realizar determinados atos civis em seu nome quando ela não poderá estar presente. O documento pode ser utilizado para recebimento de benefícios, administração de bens, movimentação de conta bancária, entre outras situações.

Quando é feita de forma pública, a procuração é lavrada em Cartório de Notas, o que garante total segurança jurídica ao ato e às partes envolvidas, uma vez que o tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública.

No entanto, por se tratar de um ato baseado em confiança, ela pode deixar de existir. Caso isso aconteça ou o procurador (aquele que recebe a procuração para agir em nome de outro) não queira mais o poder, é possível renunciar, revogar ou fazer o substabelecimento do ato.

Veja a seguir a definição de cada uma dessas ações que devem ser de conhecimento do mandante (aquele que cede os direitos ao procurador) antes mesmo da lavratura do documento.

Renúncia

Nessa modalidade, o procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Vale destacar que, enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre sua renúncia, ela não produzirá efeitos.

Revogação

No caso da revogação, o mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revogante também deve notificar o procurador. Caso contrário, os atos realizados continuam válidos.

Substabelecimento

Já o substabelecimento é o ato pelo qual o procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para uma terceira pessoa. Nesse caso, é importante que não exista veto ao substabelecimento no documento original.

Como solicitar

Todas as modalidades citadas devem ser formalizadas para que se tornem válidas. Por isso, podem ser feitas em Cartório de Notas, assim como a lavratura da procuração pública.

Para saber mais, consulte um tabelião de sua confiança.