Por que “existir” a Procuração?

Por que “existir” a Procuração?

 

Resposta: Porque “o representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem” (artigo 118, Código Civil).

 

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