Poder judiciário, serviço extrajudicial e carta de sentença: entenda essa relação

Quando um processo é aberto na Justiça, normalmente, ele só é concluído quando o juiz responsável pelo caso emite a ordem judicial. É essa definição que dá a famosa sentença, ou seja, o resultado de toda ação desenvolvida, seja para benefício de uma parte ou de outra.

Mas, a emissão dessa ordem nem sempre é tão simples quanto parece, pois depende dos procedimentos internos do Poder Judiciário. Foi então que a carta de sentença por via extrajudicial surgiu como uma alternativa para desafogar esse sistema, tendo em vista que, somente em 2019, a justiça brasileira somou 77,1 milhões de processos em tramitação. Ou seja, todos essas ações não foram concluídas ao longo daquele ano.

Como funciona a carta de sentença? Ela é uma cópia autenticada das páginas de interesse do processo. As folhas são unidas em fé pública pelo tabelião e ganham dois termos, um de abertura e outro de encerramento, emitidos em papel de segurança. O objetivo é comprovar que as cópias são fiéis ao processo e que há garantia da veracidade da decisão tomada pelo Poder Judiciário.

E para que ela serve? Para que haja transferência de bens ou propriedades em processos de partilha, como divórcio e inventário, ou para a efetivação de mandados judiciais de registro de imóveis, por exemplo.

O procedimento é muito mais ágil que a emissão da ordem judicial tradicional, pois o Provimento 31/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo define um prazo máximo de 5 dias para a emissão da carta de sentença pelo cartório. A solicitação do documento, no entanto, depende da manifestação da parte interessada ou de seu advogado.