O que é alienação fiduciária?

A prática do financiamento é muito comum para a aquisição de bens móveis e imóveis. E a alienação fiduciária é a modalidade pela qual o responsável por ceder o crédito ao comprador, geralmente uma instituição financeira, estabelece uma garantia do pagamento total da dívida.

A alienação fiduciária obriga o comprador a fazer a transferência do bem para o nome do credor (quem está cedendo o financiamento). Mas, essa transferência ocorre apenas como direito real de garantia e o comprador continua com a posse direta do bem. A transferência total só acontece se houver inadimplência.

É importante destacar que a Lei nº 13.043/14 prevê que o fiduciário, como é chamado quem recebe a propriedade, poderá vender o bem a terceiros, caso haja inadimplência ou violação das obrigações estabelecidas no contrato.

Como solicitar

Para formalizar a alienação fiduciária, é necessário incluir a cláusula na escritura pública de compra e venda, formalizada no Cartório de Notas. E, posteriormente, fazer a averbação na certidão do imóvel.

Sendo assim, a alienação fiduciária deve ser indicada no ato da lavratura da escritura de compra e venda do bem, ato no qual é indispensável o comparecimento de todas as partes envolvidas no negócio.

Após a lavratura, o documento deve ser encaminhado ao cartório de Registro de Imóveis para que o ato seja averbado no registro.