Menores de 16 anos de idade devem viajar com autorização

O fim do ano se aproxima e se você vai deixar o(s) seu(s) filho(s) criança(s) ou adolescente(s) viajar(em) desacompanhado(s) dos pais ou dos responsáveis, saiba que as novas regras para as viagens de menores de 16 anos de idade desacompanhados exigem autorização. A Lei nº 13.812, publicada em março de 2019, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Veja as normas, que variam em viagens nacionais e internacionais, a seguir.

Destino nacional

No artigo 14 do texto é determinada a obrigatoriedade da autorização para os menores de 16 anos de idade que vão viajar em território nacional sem a companhia dos pais, na maioria dos casos.

A autorização é dispensada somente se tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana ou estiver acompanhado.

Destino internacional

Se o destino da viagem for internacional e a criança ou o adolescente for viajar na companhia de apenas um dos pais, o outro deve fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida (por autenticidade ou semelhança), ou por escritura pública. Em ambos os casos, o ato é feito em Cartório de Notas.

A autorização também é obrigatória e deve ser assinada por ambos os pais ou responsáveis, se o filho for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros maiores e capazes, mesmo que designados pelos genitores.

Como formalizar a autorização

Como já dito anteriormente, os pais ou responsáveis podem fazer a autorização de viagem por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida. De qualquer forma, o documento deve conter os dados pessoais da criança ou do adolescente, o local de destino e um prazo de validade.

No caso da autorização em documento particular, o requerente pode entregá-la para reconhecimento de firma diretamente no Cartório de Notas e o ato é feito na mesma hora. Se preferir a escritura (com total segurança jurídica), um dos pais ou ambos devem apresentar seus documentos pessoais originais e do filho, aguardar a sua lavratura e assinar o documento para que tenha validade.

Para saber mais sobre autorização de viagem ou qualquer outro ato notarial, consulte um tabelião de sua confiança.