Já ouviu falar em inventário negativo? Saiba agora sua função

Quando alguém falece, seus familiares acabam ficando com muitas dúvidas sobre o que fazer a partir dali. O inventário é uma ferramenta que pode ajudar em momentos como esse, identificando bens, direitos e dívidas da pessoa falecida para que seja formalizada a transferência de patrimônio aos herdeiros.

Porém, durante o procedimento de inventário, uma situação ainda pode surpreender os envolvidos na partilha de bens, quando não há existência de herança a ser partilhada, apenas débitos pendentes. Nessas situações, os herdeiros podem então fazer uso do chamado inventário negativo para resguardar seus direitos e patrimônio, não sendo obrigados a honrar as dívidas além do que for possível com a herança deixada. Ou seja, se houver alguma herança que possa pagar a dívida, ela deve ser paga. Se não, o inventário negativo pode comprovar a ausência de bens para cumprimento do pagamento.

O procedimento pode ser feito de duas formas: extrajudicial, em Cartório de Notas, ou judicial, a partir da atuação de um advogado e por decisão de um juiz. A modalidade extrajudicial oferece mais tranquilidade para a família, pois não são agregadas tantas dificuldades emocionais em seu processo. Mas, para isso, é necessário que sejam respeitados alguns requisitos:

- Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e considerados civilmente capazes;

- Deve haver um consenso entre eles quanto a partilha dos bens;

- O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco, revogado ou com autorização judicial de partilha por ato extrajudicial;

- É obrigatória a participação de um advogado.

Com o extrajudicial, o inventário negativo é realizado tal qual o inventário positivo e os envolvidos recebem uma escritura pública que confirmará a inexistência de bens.