Inventário extrajudicial: conheça os detalhes do serviço

O inventário extrajudicial foi regulamentado pela Lei nº 11.441/07, que facilitou a vida dos cidadãos desburocratizando o procedimento, que passou a ser feito por escritura pública, em Cartório de Notas, de forma mais ágil, simples e com total segurança jurídica.

O inventário é o procedimento pelo qual se faz o levantamento dos bens, dos direitos e das dívidas da pessoa falecida, juntamente com a partilha, pela qual é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos seus herdeiros.

Requisitos do inventário extrajudicial

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que a situação atenda aos seguintes requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.441:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • É obrigatória a participação de um advogado.

É importante destacar que o Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, estabelece que é possível realizar o inventário extrajudicial ainda que haja testamento válido, se houver prévia autorização judicial.

Além disso, caso os herdeiros estejam com um inventário judicial em andamento, eles podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pelo inventário extrajudicial. Isso porque o inventário extrajudicial pode durar dias ou algumas semanas, enquanto os processos judiciais chegam a durar meses ou até anos.

Cartório competente

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas correspondente ao local de situação dos bens ou onde ocorreu o óbito da pessoa falecida, independentemente do domicílio das partes. Nesse caso, não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil.

Inventário digital

Por fim, vale destacar que as escrituras públicas, assim como outros atos notariais, agora podem ser feitas de forma eletrônica, via videoconferência. Para isso, é necessário que os herdeiros e o advogado tenham Certificado Digital para assinar o documento digitalmente, além de um documento de identidade digital, como a CNH.

Também é possível lavrar a escritura pública de forma híbrida, pela qual alguns dos herdeiros assinam o documento presencialmente, enquanto outros assinam por videoconferência, sem precisar comparecer ao cartório, caso estejam impossibilitados.

Para saber mais sobre o procedimento e quais são os documentos necessários, clique aqui ou consulte um tabelião de sua confiança.