Escritura e Registro
Já ouviu falar que só é dono do imóvel quem registra? É isso mesmo! Nosso sistema exige duas fases: escritura + registro.
Na escritura, as partes contratarão e darão disposições sobre o negócio. A escritura deverá ser levada a registro, para que a transmissão seja operada e oponível contra todos.
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