Escritura de União Estável

Trata-se de ato lavrado por Tabelião de Notas, em que os comparecentes declaram, com ou sem testemunhas, viver com o intuito de constituição de família.

Nessa escritura, pode existir convenção sobre o regime de bens a ser adotado, bem como se os nomes dos contraentes sofrerá alteração.

 

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