Emancipação: adolescente deve ter 16 anos completos

A emancipação é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com 16 anos completos ou mais, a praticar atividades da vida civil, passando a responder por esses atos como uma pessoa maior de idade. Sendo assim, é aconselhável que a decisão de emancipar um filho seja tomada pelos pais com cautela.

O ato de emancipar um filho torna o menor plenamente capaz para realizar compras e vendas, assinar contratos, se casar, trabalhar, abrir o seu próprio negócio, viajar para qualquer destino etc. Além disso, é importante saber que a emancipação é irrevogável.

Por outro lado, os pais são assegurados quanto aos atos proibidos por lei, já que a emancipação não abrange as atividades voltadas aos maiores de 18 anos, previstas por Lei Federal, como dirigir, consumir bebidas alcoólicas e frequentar boates e motéis.

Como solicitar

Para lavrar a escritura pública de emancipação em Cartório de Notas, ambos os pais ou responsáveis devem estar de acordo. Caso contrário, é obrigatória uma autorização judicial. A presença do filho no cartório é dispensada.

Logo após, a escritura pública deve ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil para que a emancipação seja anotada no registro de nascimento do menor emancipado. Esse ato é obrigatório e torna a emancipação pública perante terceiros e o Estado.