Contrato Social pode ser feito por meio de escritura pública

O Contrato Social, também conhecido como Contrato Societário, é o documento pelo qual se oficializa a criação de uma sociedade empresarial com as normas elaboradas pelos seus sócios. Ou seja, expressa os dados e as regras estabelecidas para a sociedade.

O documento é obrigatório para registrar a sociedade entre duas pessoas ou mais, para que a empresa comece suas atividades e para possibilitar, entre outras coisas, abertura de conta jurídica, obtenção de empréstimos e emissão de nota fiscal.

O Contrato Social pode ser aplicado às sociedades empresárias limitadas, em nome coletivo e em comandita simples. A lei determina que o documento pode ser escrito por instrumento particular ou público, devendo as partes escolher.

Vale destacar que, ainda que a lei não obrigue o contrato societário por escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, trata-se do meio mais seguro, uma vez que o tabelião de notas possui fé pública, o que proporciona segurança jurídica ao ato e terceiros.

Além disso, o tabelião se responsabiliza por fazer uma análise prévia das normas estabelecidas, orientar as partes com total imparcialidade e redigir um documento que respeite o ordenamento jurídico. O Contrato Social ainda gozará de presunção de veracidade, fazendo prova plena, inclusive em processos judiciais.

Como solicitar

Para solicitar a escritura pública de Contrato Social, os sócios devem comparecer ao Cartório de Notas e apresentar seus documentos de identificação originais (RG e CPF ou CNPJ), além das certidões de nascimento ou casamento. O documento é lavrado pelo tabelião e deve ser assinado por todos os sócios.

Segundo o artigo 997 do Código Civil, entre as informações que devem constar no Contrato Social, estão os dados pessoais dos sócios; dados da empresa; capital da sociedade (incluindo bens); quota de cada sócio no capital social; participação de cada sócio nos lucros e perdas; direitos e obrigações de cada sócio; a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da sociedade, assim como suas atribuições; e, quaisquer outras cláusulas estipuladas pelos sócios.

Inscrição

Por último, após a lavratura da escritura de Contrato Social, os sócios devem apresentar o documento para registro na Junta Comercial competente da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Essa etapa é muito importante, pois caso não o façam, a sociedade será considerada irregular.