Conheça os tipos especiais de testamento

Você sabia que existem testamentos especiais? São chamados de testamentos especiais aqueles cuja formalização é diferente da comum, feita pelo testador ou pelo tabelião de notas, e que somente podem ser utilizados em situações extraordinárias, nas quais as formas comuns de testamento não podem ser aplicadas.

O Código Civil de 2002, entre os arts. 1.886 a 1.896, prevê três formas de testamentos especiais. São eles: o testamento marítimo, o testamento aeronáutico e o testamento militar. Esses são os testamentos especiais, formalizados de forma mais simples, já que a enfermidade exige regras mais brandas, sem muita formalidade, devido ao tempo e local dos fatos.

Além disso, é importante destacar que, nesses casos, a eficácia do testamento é temporária e caduca, caso o testador sobreviva à situação emergencial do momento do ato ou em um prazo de 90 dias após desembarcar em terra, ocasião na qual é possível fazer um testamento ordinário para revogar o especial.

Por fim, para que seja possível formalizar um testamento especial, é necessário comprovar o iminente risco de morte do testador, ou seja, apresentar uma justificativa do caráter urgente para fazê-lo. Conheça a seguir as características de cada um dos tipos.

Testamento Marítimo 

Requerido por quem está em viagem, sendo passageiro ou tripulante, estando a bordo de navio ou embarcação nacional (de guerra ou mercante, de turismo ou transporte de pessoas), que corra iminente risco de morte. Incluem-se no conceito de marítimo os rios e lagos navegáveis.

É formalizado de forma pública pelo comandante, na presença de duas testemunhas e registrado no diário de bordo. Ou, de forma cerrada, escrito pelo próprio testador ou outra pessoa que o faça em seu nome, desde que o testador assine.

Testamento Militar

Requerido por quem presta serviço às Forças Armadas (médicos, enfermeiros etc.) em campanha ou em praça sitiada, com mobilização para a guerra interna e externa, sem haver a possibilidade de se desgarrar das tropas ou do campo de batalha ou que esteja com a comunicação interrompida.

É feito pelo comandante ou ainda pelo profissional de saúde ou diretor do estabelecimento, se o militar estiver internado em hospital, diante duas ou três testemunhas. Também pode ser escrito de próprio punho, datado e com a assinatura do testador.

Testamento Aeronáutico 

Requerido por quem está em viagem, nacional ou internacional em aeronave militar ou comercial ou não, em trânsito. Pode ser formalizado perante pessoa designada pelo comandante, na presença de duas testemunhas.

O testamento é feito pelo comandante ou pessoa designada por ele, na presença de duas testemunhas. Se a aeronave estiver em perigo, é autorizado o testamento de próprio punho, declarado pelo testador.

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