Conheça a dissolução de união estável

A união estável tem sido a escolha de muitos casais que desejam formalizar um relacionamento com o objetivo de constituição de família. Formalizada por escritura pública em Cartório de Notas, a modalidade, em alguns casos, deixa uma dúvida: o que deve ser feito, caso a união chegue ao fim?

Por isso, é importante esclarecer que, assim como ocorre em sua constituição, os ex-companheiros podem optar por formalizar a dissolução da união estável também por escritura pública. O ato, apesar de facultativo, evita possíveis disputas judiciais relacionadas à partilha de bens, por exemplo.

Mas, os ex-companheiros interessados em formalizar a dissolução devem saber que os requisitos para que seja feita a escritura são os mesmos do divórcio extrajudicial. Deve haver comum acordo, não pode envolver filhos menores ou incapazes, a mulher não pode estar grávida e um advogado deve auxiliar as partes durante todo o procedimento.

Como formalizar

Os ex-companheiros devem definir as regras da dissolução, como a partilha dos bens. Logo após, o advogado deve ser comunicado, pois será necessário elaborar um documento que apresentará ao tabelião as vontades das partes.

Ambos devem comparecer ao Cartório de Notas com esse documento em mãos, além de RG e CPF e fornecer informações como profissão e endereço dos ex-companheiros e dos filhos maiores (se houver), a escritura pública da constituição de união estável (se houver) e a descrição dos bens móveis ou imóveis (se houver).

A escritura pública de dissolução de união estável é lavrada pelo tabelião no ato e passa a surtir efeitos a partir das assinaturas das partes.