Compra e venda: documentos necessários para escritura

Se você pretende solicitar uma escritura pública de compra a venda de bem móvel ou imóvel, formalizada em Cartório de Notas, consulte com antecedência a documentação necessária. Isso evita atrasos na lavratura do ato e mais tempo dedicado à procura dos documentos solicitados.

A seguir, listamos os documentos necessários para o vendedor, pessoa física e jurídica, e para o comprador. Vale destacar que também é solicitada uma documentação específica para o tipo de bem que será negociado. Por isso, é fundamental consultar o cartório antes de requerer a escritura.

Documentos necessários do vendedor

No caso de pessoa física:

  • RG e CPF originais, inclusive do cônjuge ou companheiro;
  • Certidão de nascimento (para solteiro);
  • Certidão de casamento (para casado, separado ou divorciado);
  • Pacto antenupcial registrado (se houver);
  • Certidão de óbito (para viúvo);
  • Informar endereço e profissão.

 

No caso de pessoa jurídica:

  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG e CPF originais, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações.

 

Em ambos os casos, podem ser solicitados ainda:

  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Cartórios de Protesto;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.

 

Documentos necessários do comprador

  • RG e CPF originais, inclusive do cônjuge ou companheiro;
  • Certidão de casamento (para casado, separado ou divorciado);
  • Pacto antenupcial registrado (se houver);
  • Certidão de óbito (para viúvo);
  • Informar endereço.

 

Para saber mais sobre escritura de compra e venda ou outro serviço notarial, consulte um tabelião de sua confiança.