Compra e venda de veículo: saiba tudo sobre a escritura

Se você está prestes a comprar ou vender o seu veículo, lembre-se de ter cautela. Afinal, quanto maior segurança você puder proporcionar ao ato, melhor é para as partes envolvidas. Por isso, é totalmente recomendável a oficialização da compra e venda por meio da escritura pública.

Feita em Cartório de Notas, a escritura de compra e venda possui total segurança jurídica e protege qualquer negócio, uma vez que o documento é lavrado pelo tabelião, profissional dotado de fé pública e responsável por orientar as partes de forma neutra e imparcial, beneficiando tanto o comprador quanto ao vendedor.

Como solicitar

O comprador e o vendedor devem comparecer ao Cartório de Notas na data agendada portando todos os documentos necessários, que variam para pessoa física ou jurídica (consulte aqui), além do documento único de transferência do veículo e a respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.

Após recepcionar e analisar os documentos apresentados, o tabelião irá verificar as condições do comprador, do vendedor e do veículo. Se estive tudo em ordem, a escritura pública é lavrada na mesma hora e se torna válida a partir das assinaturas dos envolvidos.

Atenção!

No Estado de São Paulo, os cartórios comunicam a venda de veículos à Secretaria da Fazenda. Mas, é válido observar que o Decreto Estadual que criou essa obrigação não revogou o Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal, que impõe ao vendedor fazer tal comunicação ao órgão de trânsito.

Sendo assim, é recomendável a quem vende o seu veículo que solicite uma cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro de Veículo) ao tabelião do Cartório de Notas no qual foi realizado o reconhecimento de firma.