Como funciona a emancipação?

Juridicamente, a emancipação é o ato que concede a uma pessoa menor de 18 anos os direitos civis que ela adquire na maioridade. Para isso, o adolescente precisa, obrigatoriamente, ter 16 anos ou mais. O ato é irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito, e dará ao jovem o status de plena capacidade civil.

Uma grande preocupação dos pais ao cogitar a emancipação é sobre as permissões que terá o emancipado, mas algumas regras continuam valendo. Por exemplo, não é permitido comprar ou consumir bebidas alcoólicas ou cigarros, frequentar boates ou motéis, dirigir ou mesmo tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois essas atividades são permitidas apenas para maiores de 18 anos, de acordo com Leis Federais.

Por outro lado, os direitos civis concedidos tratam da possibilidade de contrair matrimônio sem ciência dos pais, viajar sozinho, assinar contratos, vender e comprar bens e trabalhar.

A autorização de emancipação deve ser concedida pelos pais de forma voluntária. Ambos precisam estar de acordo com a decisão, caso contrário será necessária uma autorização judicial. Sendo consensual, os responsáveis devem procurar o Tabelionato de Notas, acompanhados do jovem a ser emancipado, para fazer a escritura pública de emancipação. O documento, depois de lavrado, deve ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil para devida anotação no registro do menor.