Como destinar sua herança para herdeiro ainda não concebido?

Partilhar o patrimônio ainda em vida, por meio do testamento, é fundamental para evitar discussões entre os herdeiros e garantir que sua vontade seja respeitada. Entre as possibilidades do testamento, existe a substituição fideicomissária, pela qual é possível destinar bens para um herdeiro que ainda não nasceu, como um futuro neto.

A cláusula de substituição fideicomissária pode ser incluída em qualquer tipo de testamento, seja ele público (lavrado em Cartório de Notas), particular (feito pelo próprio testador na presença de testemunhas) ou cerrado (escrito pelo testador ou alguém a seu pedido e lacrado na presença de um tabelião).

Conheça as regras

Segundo o artigo 1.947 do Código Civil, a substituição fideicomissária só poderá ocorrer em favor dos herdeiros não concebidos ao tempo da morte do testador. Isso significa que, se ao tempo da morte do testador o fideicomissário já tiver nascido, ele adquirirá a propriedade dos bens em questão, convertendo-se em usufruto.

Além disso, o testador deve nomear uma pessoa que terá a posse temporária da parte da herança que deseja destinar ao herdeiro ainda não concebido após a sua morte, até que o beneficiário nasça. Ou seja, aquele que recebeu o patrimônio temporariamente será obrigado a transferir essa propriedade para o novo herdeiro quando este passar a existir.

O fideicomissário é aquele que receberá o bem em definitivo e ele só poderá receber sua parte da herança após a morte do testador ou por alguma condição definida por ele. É obrigatório que 50% do patrimônio do testador seja destinado aos seus herdeiros necessários, podendo a outra metade ser destinada como ele quiser.