Como definir a guarda do seu pet?

No Brasil é muito frequente vermos casas de famílias com animais de estimação, e também casais que iniciam uma vida a dois e optam por comprar ou adotar um animal. Muitas vezes esses pets são considerados como filhos de quatro patas.

Com base em dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil já é o segundo país na quantidade de animais de estimação. Os números de 2018 indicam a presença de 139,3 milhões desses animais.

Mas, e quando o casamento ou união estável chega ao fim?

Infelizmente, muitos relacionamentos chegam ao fim e para alguns é a hora da divisão dos bens e da guarda dos pets. Ainda não há uma legislação específica que trate desse assunto. Porém, não se pode desconsiderar todo o vínculo amoroso constituído entre o animal e sua família, tratando-se de um procedimento complicado para todos os envolvidos.

Alguns casais conseguem estabelecer uma boa convivência e chegam a um acordo sobre quem deverá ficar com o animal e/ou estipulam datas de visitas e divisão de custos. Mas, o que muita gente não sabe é que esses desgastes podem ser evitados ao definir a guarda dos animais, entre outros aspectos, na escritura de extinção da união estável ou na escritura de divórcio.

O casal pode definir antecipadamente a guarda dos seus animais de estimação para evitar possíveis futuras brigas judiciais e desgastes emocionais. Para isso, é necessário formalizar um Pacto Antenupcial no Tabelionato de Notas.