Certificado Digital é necessário para atos notariais por videoconferência

O principal requisito para a realização dos atos notariais eletrônicos, feitos via videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado, é o Certificado Digital. Trata-se do instrumento que atesta a identidade digital da pessoa física ou jurídica, servindo como assinatura digital das partes envolvidas no ato eletrônico.

Existem dois tipos de Certificado Digital e ambos podem ser utilizados para a lavratura dos atos notariais eletrônicos, mas existe uma diferença entre eles. Conheça a seguir os dois modelos e veja qual é o melhor tipo para sua necessidade.

Certificado Digital e-Notariado

Esse tipo de Certificado Digital é emitido sob o padrão do sistema e-Notariado, especificamente para que o portador (pessoa física ou jurídica) possa realizar qualquer um dos atos notariais digitais disponíveis no sistema. Para isso, deve ser solicitado em um Cartório de Notas credenciado. A emissão é gratuita.

Certificado Digital ICP-Brasil

Já o Certificado Digital ICP-Brasil é emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para que o seu portador (pessoa física ou jurídica) possa realizar qualquer um dos atos notariais digitais e acessar qualquer outra plataforma que exija o padrão ICP-Brasil. Esse certificado pode ser solicitado no Cartório de Notas e requer o pagamento de uma taxa que varia de pessoa física para jurídica.

Para saber mais sobre o Certificado Digital e os atos notariais eletrônicos, consulte um tabelião de sua confiança.