Certidão notarial: a segunda via dos atos notariais

A certidão notarial é uma cópia expedida a partir de determinado ato lavrado em Cartório de Notas, que pode ser uma escritura pública, inventário, testamento, ata notarial, procuração ou outro. Isso significa que se trata de uma segunda via, uma vez que todos os atos praticados pelo tabelião permanecem arquivados na serventia.

A pessoa interessada pode requerer uma certidão notarial do seu documento a qualquer tempo, quando for necessário. E, vale destacar que, os únicos atos que não têm a possibilidade de extrair certidão são o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias.

A certidão notarial é válida assim como o seu respectivo documento original e pode ser emitida em cópia reprográfica (fornecida na mesma hora), ou datilografada (em um prazo máximo de 5 dias úteis). Além disso, ela pode ser parcial ou conter um extrato ou conjunção de dois ou mais atos notariais.

Como solicitar

A pessoa interessada deve comparecer ao Cartório de Notas onde o ato foi lavrado para solicitar a certidão notarial. Para isso, será necessário indicar o número do livro e da página nos quais o ato foi realizado ou apresentar uma certidão antiga.

Caso queira solicitar uma certidão notarial de um testamento, é importante saber que o tabelião só poderá emiti-la mediante a apresentação de uma autorização judicial ou se for comprovado o falecimento do testador.