Cartórios de Notas: conheça suas atribuições e características

No Brasil, os serviços extrajudiciais são separados de acordo com os seus segmentos. Essa segmentação é prevista pelo Artigo 5º da Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94), que determina os sete tipos de cartórios extrajudiciais existentes em nosso País. Entre eles, os Tabelionatos de Notas, mais conhecidos como Cartórios de Notas.

Os cartórios deste segmento são responsáveis pela elaboração de atos dotados de fé pública, com a garantia de segurança jurídica, autenticidade, publicidade e eficácia aos atos pessoais e patrimoniais dos cidadãos brasileiros. Isso inclui compra e venda, doação, testamento, inventário e partilha, contrato de namoro, união estável e divórcio, entre tantos outros serviços.

Papel dos tabeliães

Os tabeliães, como são chamados os titulares dos Cartórios de Notas, devem oferecer aconselhamento jurídico imparcial as pessoas envolvidas nos negócios, além de verificar a legalidade, validade e eficácia do ato e tornar pública a manifestação de vontade das partes, garantindo o exercício de direitos.

Desjudicialização

É válido destacar ainda que a Lei nº 11.441 de 2007, marcou uma grande evolução para os Cartórios de Notas, uma vez que autorizou essas serventias a lavrarem as escrituras públicas de separação, divórcio e inventário de forma consensual, o que contribuiu para desafogar o Poder Judiciário e agilizar esses serviços para os cidadãos.

Para saber mais sobre os serviços dos Cartórios de Notas, clique aqui ou consulte um tabelião de sua confiança.