Cartório digital: tire as suas dúvidas sobre os atos notariais digitais
O Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 26 de maio deste ano, permite a lavratura dos atos notariais via plataforma e-Notariado, por meio de videoconferência e mediante Certificado Digital. Isso significa que os cidadãos não precisam mais se deslocar até o Cartório de Notas para realizar a maioria de seus serviços.
Mas, é comum que, principalmente aquelas pessoas que ainda não utilizaram os serviços do cartório digital, tenham algumas dúvidas. Por isso, a seguir vamos responder as dúvidas mais frequentes sobre essa novidade dos cartórios notariais. Leia.
Quais atos posso lavrar por videoconferência?
O cartório digital possibilita a lavratura eletrônica dos principais atos notariais: escrituras públicas, como divórcio, inventário e partilha e união estável; atas notariais; procurações públicas; reconhecimento de firma por semelhança; e, autenticação digital.
Do que preciso para usar o cartório digital?
Os requisitos para a lavratura dos atos notariais digitais são Certificado Digital, emitido no padrão e-Notariado ou ICP-Brasil, para todas as partes envolvidas no ato e um documento de identidade eletrônico, como por exemplo, a CNH digital.
Quais são as vantagens dos atos digitais?
Os atos notariais digitais foram instituídos de acordo com as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), para evitar a ida dos cidadãos aos cartórios. Mas, além disso, o cartório digital proporciona conforto e facilidade para as partes e evita falsidade documental.
Quem deve participar da videoconferência?
Participam da videoconferência, o tabelião ou escrevente do cartório e todas as partes envolvidas no ato. Em caso de escritura de compra e venda, por exemplo, devem participar o vendedor e o comprador.
Os atos notariais digitais são seguros?
Sim. O acesso é feito exclusivamente por Certificado Digital, com backup feito em nuvem e total garantia de autenticidade a partir da fé pública do tabelião. Além disso, a videoconferência documenta o procedimento com agilidade, segurança e sem possibilidades de fraudes.
O que é Certificado Digital?
É um instrumento, instalado em aplicativo no smartphone, que serve como identidade digital para a pessoa física ou jurídica realizar transações online com garantia de autenticidade e com total proteção das informações trocadas.
O que é e-Notariado?
É a plataforma desenvolvida e monitorada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), para conectar os cidadãos de maneira moderna, atual e confiável aos serviços oferecidos pelos Cartórios de Notas brasileiros.
Como emitir um Certificado Digital?
Ambos os padrões aceitos pelo e-Notariado podem ser emitidos pelo próprio cartório. A diferença é que o Certificado Digital emitido no padrão ICP-Brasil pode ser utilizado para outros tipos de transações e requer o pagamento de uma taxa, enquanto o e-Notariado é próprio para os atos notariais digitais e totalmente gratuito.
Para saber mais sobre os atos notariais digitais, consulte um tabelião de sua confiança ou clique aqui para acessar a plataforma do e-Notariado.