Características da escritura de união estável

A união estável é a modalidade indicada aos casais que têm o desejo de constituir família. Trata-se da união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura. Além disso, aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

A escritura pública declaratória de união estável, documento que formaliza a relação, serve como prova concreta de sua existência, fixa a sua data de início, formaliza eventual alteração de sobrenome e estabelece o regime de bens escolhido pelo casal.

Os casais que optam pela união estável adquirem a garantia de direitos, como benefícios do INSS, convênios médicos e odontológicos, participação na sucessão de bens, pensão alimentícia, DPVAT (em caso de acidente do companheiro), entre outros.

Vale destacar ainda que a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável, assim como não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.

Como solicitar

Para formalizar a escritura de união estável em Cartório de Notas, o casal deve apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, além de preencher um formulário indicando a data de início do relacionamento, sem necessidade de comprovação. Não são necessárias testemunhas.

O tabelião recepciona os documentos e lavra a escritura pública de união estável. O casal deve revisar as informações para que o documento seja formalizado após a assinatura dos companheiros.