Bateu o arrependimento? É possível fazer alteração total ou parcial do testamento

Depois de lavrado o testamento, caso o testador se arrependa de alguma cláusula ou do seu conteúdo integral, é possível que, como ato personalíssimo, o documento seja alterado a qualquer tempo, tornando sem eficácia o anterior.

Isso quer dizer que para que o testamento seja alterado, é preciso revogar o testamento já existente e lavrar um novo documento que seja válido, independentemente se a alteração de seu conteúdo for total ou apenas parcial.

Sendo assim, a revogação do testamento pode ser direta (expressa), quando a vontade do testador é manifestada, tornando sem efeito todas ou somente algumas cláusulas do testamento que deseja revogar.

Ou ainda, pode ser indireta (tácita), quando não há declaração do testador revogando o testamento anterior. Nesse caso, é necessário que haja discordâncias entre as disposições do testamento revogado e o recente.

É importante destacar que a revogação do testamento terá efeitos, mesmo que o documento venha a caducar por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro e, caso o testador não cumpra os procedimentos legais para sua revogação, o testamento será invalidado fazendo valer o anterior.

Para saber mais sobre o testamento público, clique aqui ou consulte um tabelião de sua confiança.