Atualize o status do seu relacionamento no Cartório de Notas

Os Cartórios de Notas garantem segurança jurídica aos atos celebrados entre os cidadãos, entre eles, a atualização do status da sua relação afetiva. Isso porque os tabelionatos auxiliam as partes interessadas a declararem cada etapa da relação, assegurando todos os direitos ao casal. Por meio da escritura pública, os interessados podem assinar um contrato de namoro, união estável, divórcio e dissolução de união estável. Conheça as características de cada um desses documentos.

Contrato de Namoro

Quando o casal que deseja comprovar que sua relação não é configurada como união estável, pois não possuem a intenção de constituir família. Esse documento evita que as partes tenham que dividir seus bens e garante segurança jurídica ao relacionamento.

União estável

Pode ser declarada por escritura pública quando a relação do casal, que pode ser formado por homem e mulher ou pessoas do mesmo sexo, é pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituir família.

Divórcio/Dissolução

O divórcio ocorre quando o casamento chega ao fim e a dissolução se aplica ao fim da união estável. Ambos podem ser requeridos em cartório, desde que não envolvam gravidez e filhos menores ou incapazes. Além disso, o casal precisa estar em consenso e acompanhado de advogado.

Para saber mais sobre esses ou outro serviço dos Cartórios de Notas, solicite um tabelião de sua confiança.