Ato Notarial Eletrônico
De acordo com o Provimento n.° 100/CNJ, é possível a lavratura de quaisquer Atos Notariais de forma eletrônica.
Muitos deles, notadamente as escrituras e atas, já estão em pleno funcionamento. O que é importante ressaltar é que todo ato eletrônico implica necessariamente em videoconferência.
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