Apostilamento é alternativa mais procurada por quem precisa apresentar documentos em viagens interna

Viajar para fora do país incluí um bom tempo de planejamento antes de enfim poder fazer as malas e se tem uma coisa do check-list do viajante que não pode faltar é a organização de documentos.

Na atividade notarial, existe uma alternativa indicada para essas ocasiões: é o apostilamento, um certificado de autenticidade que comprova a validade de um documento nacional fora de seu país de origem.

A autenticidade do apostilamento de documentos, porém, é válida apenas nos países signatários da Convenção da Haia, que somam, atualmente, cerca de 120 nações, incluindo o Brasil. Entre os destinos, também estão Alemanha, África do Sul, Bélgica, Chile, Espanha, Índia, Itália, Japão, México, Portugal, Uruguai, Turquia e muito mais.

Mas como funciona esse procedimento?
O interessado deve procurar o Tabelionato de Notas portando os documentos que levará na viagem e solicitar o apostilamento. O tabelião fará a conferência dos dados e da assinatura do órgão emissor do documento para conferir sua apostila . E as possibilidades de apostilamento são muitas, podendo ser de escrituras públicas, de certidões de Registro Civil, de documentos empresariais, de diploma universitário e muito mais.

O procedimento é mais ágil do que aquele tradicionalmente realizado nos consulados, facilitando então essa etapa de planejamento e organização antes da viagem.

Lembrando que a validade do apostilamento é restrita entre os países signatários. Portanto, é importante conferir se o seu destino faz parte da convenção antes de ir até o Tabelionato. O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza a lista on-line dessas nações em seu site.