Abertura e reconhecimento de firma: a importância do padrão de assinatura

Talvez os serviços de abertura e reconhecimento de firma estejam entre os mais procurados nos Cartórios de Notas do País. Isso porque o procedimento oferece segurança jurídica para diferentes tipos de interações contratuais. Então, que tal entender então como ele funciona?

Firma, no contexto extrajudicial, nada mais é do que assinatura. Quando um cidadão vai assinar um contrato, seja de prestação de serviços, de compra e venda ou de qualquer outro formato particular, ele pode utilizar do reconhecimento de firma para comprovar a autenticidade da sua assinatura. Como? É bastante simples.

Primeiro, é necessário abrir firma em um Cartório de Notas. Para isso, o requerente deve ter mais de 16 anos e preencher o formulário de abertura de firma. Além disso, alguns documentos originais podem ser solicitados pelo ofício, como, por exemplo, identidade (RG, CNH ou registro de classe profissional) e CPF.

Ao preencher a ficha de abertura, a pessoa deve assinar duas vezes a via. Esse padrão de assinatura será armazenado no tabelionato e poderá ser utilizado quando necessário para o reconhecimento de firma por semelhança.

Além do mais, o formulário não tem prazo de validade, ou seja, a assinatura ficará guardada no cartório pelo tempo que for necessário. Mas se o assinante alterar o nome ou mesmo o padrão de sua assinatura, é preciso atualizar a firma para que o reconhecimento seja feito corretamente.

Fácil, não é mesmo?

Também cabe ressaltar que o sistema de tabelionato de notas brasileiro permite a abertura de firma de pessoas semialfabetizadas e aquelas com deficiência visual, sem que seja necessário que compareçam ao cartório com um acompanhante.

No caso de pessoas analfabetas, infelizmente, não é possível a abertura de firma apenas com a impressão digital. Portanto, o indivíduo deve, pelo menos, assinar o próprio nome.