Reconhecimento de filho em cartório de notas

Neste Dia Nacional da Família (8/12), descubra como funciona o reconhecimento de parentalidade (paternidade ou maternidade) em tabelionato de notas. O procedimento é diferente daquele realizado nos cartórios de registro civil, mas com a mesma finalidade.

Existem duas formas de realização desse tipo de reconhecimento: por escritura pública ou testamento. A diferença entre elas é que na escritura pública, o pai ou a mãe que reconhece o filho biológico pode fazê-lo a qualquer momento, enquanto no testamento a informação é revelada após a morte de seu autor ou autora.

De qualquer forma, em ambos procedimentos, o reconhecimento só é feito por manifestação própria do pai ou da mãe biológica em cartório. Para isso, ele ou ela deve apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido.

Cabe ressaltar que o filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação, de acordo com o artigo 1.614 do Código Civil brasileiro.

Depois de reconhecido, todos os direitos de filiação são válidos e o ato torna-se irrevogável.

Saiba mais em: Cartório Toledo 19º Tabelionato de Notas Tabelião André Toledo