Quais as diferenças do divórcio extrajudicial para o divórcio judicial?

Divórcio. Tem gente que só de ouvir essa palavra já vem com relatos de amigos, familiares ou conhecidos para compartilhar. Principalmente, quando as histórias envolvem processos traumáticos que deram fim à relação matrimonial.

Mas nem sempre o divórcio precisa ser sinônimo de traumas, burocracias ou longas ações judiciais. Isso porque a desjudicialização do Poder Judiciário possibilitou a realização de alguns atos nos serviços extrajudiciais, ou seja, em cartório, como é o caso do divórcio.

A diferença em buscar um cartório de notas nessas situações resulta em um procedimento mais ágil, prático e menos doloroso para os envolvidos. O ato é realizado diretamente pelo tabelião. Basta que o casal manifeste a vontade de forma espontânea e em acordo mútuo. A partir daí, o cartório verificará se os requerentes atendem às exigências para oficialização do divórcio extrajudicial, conforme disposto aqui.

No fim, tanto o divórcio em cartório quanto o divórcio judicial têm a mesma validade e efeito. Portanto, o que deve ser avaliado é a necessidade do casal.