Certidões emitidas pelos cartórios de notas são diferentes das certidões de registro civil

No cartório de registro civil são emitidas três tipos de certidões: nascimento, casamento e óbito. Já no tabelionato de notas são emitidas certidões de escrituras públicas, como procuração, testamento, união estável, divórcio, separação, emancipação e outros.
As certidões emitidas pelo tabelionato de notas são cópias fiéis e com a mesma validade de todos os atos feitos no livro do tabelião de notas, produzindo efeitos perante a terceiros. Com uma ressalva para o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, todos os demais atos notariais praticados são arquivados em livros próprios, armazenados e salvaguardados no tabelionato de notas. Sendo assim, é possível, a qualquer tempo, solicitar cópias com a mesma validade dos originais.
Se houver interesse em alguma certidão, a pessoa deve solicitar a certidão ao tabelionato. A certidão pode ser feita por cópia reprográfica do livro, sendo fornecida de imediato, ou de forma datilografada.