Usucapião Extrajudicial
Você sabia que a Usucapião pode acontecer atualmente pela via “extrajudicial”? Isso mesmo!
Pelo Tabelionato, é lavrada Ata Notarial com esse propósito, que, acompanhada de outros documentos, pode ser submetida à análise do Registrador de Imóveis da circunscrição imobiliária.
É necessária a participação de advogado.
Saiba mais com o Tabelião de sua confiança!
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